Durante esta semana, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) realizará uma sessão de julgamento, que acontecerá na segunda-feira (25), às 17h, no Plenário da Corte Eleitoral, com transmissão pelo canal do Youtube do tribunal.
O primeiro caso analisado pela corte é a prestação de contas da candidata a Deputada Federal, Michela Dutra (União), presidente estadual do União Brasil Mulher. Após determinação do TSE, o Tribunal Regional reanalisa as contas da candidata, com foco nos gastos com pessoal pagos com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
A PRE-MS (Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) alega que Michela realizou contratos genéricos para cabo eleitoral, adesivagem panfletagem e organização sem especificar serviços, tarefas, carga horária ou metas. Também alega que houve pagamentos acima do limite jurisprudencial para funções similares, violação dos princípios da economicidade e eficiência e relatórios de atividades produzidos tardiamente.
A candidata defende que os valores foram compatíveis com o mercado e a estratégia de campanha, e entrou com recurso para a aprovação das contas. O setor técnico opinou por aprovação com ressalvas e devolução parcial de valores, mas a PRE-MS requereu nova remessa à análise técnica, sob risco de nova anulação pelo TSE.
Por fim, o plenário vai julgar recurso contra sentença que julgou Viviane Borges (Avante) e Kleverson Freitas da Silva (Avante), conhecido como Polaco da Supofarma, por fraude à cota de gênero. A sentença é procedente da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e resultou na cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e anulação de votos e na inelegibilidade.
Os recorrentes alegam que houve campanha efetiva, ainda que simples, compatível com o pequeno porte do município de Eldorado e que a baixa votação não prova fraude. A PRE-MS sustenta a manutenção da sentença, apontando votação inexpressiva, ausência de atos concretos de campanha e movimentação financeira irrelevante, evidenciando candidatura fictícia.
Por Lucas Artur
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