O TRE (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) definiu os juízes eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda nas eleições gerais de 2026. A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (25) e estabelece as regras para o exercício do chamado poder de polícia eleitoral durante a campanha.
A norma determina como será feita a fiscalização de propaganda irregular, carreatas, passeatas, caminhadas, uso de carros de som, bandeiras, distribuição de materiais gráficos, comícios e denúncias registradas pelo sistema Pardal.
Em Campo Grande, a coordenação ficará sob responsabilidade da 54ª Zona Eleitoral. Já nos principais municípios do interior, a fiscalização será conduzida pela 7ª Zona Eleitoral, em Corumbá; pela 43ª Zona Eleitoral, em Dourados; pela 9ª Zona Eleitoral, em Três Lagoas; e pela 19ª Zona Eleitoral, em Ponta Porã.
Segundo a resolução, os magistrados poderão organizar e regulamentar roteiros de carreatas, passeatas e caminhadas para evitar conflitos entre candidatos, partidos, federações e coligações na ocupação de espaços públicos.
Também caberá aos juízes fiscalizar o uso de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som e minitrios durante atos de campanha realizados nas ruas ou em comícios.
A resolução reforça ainda as regras para distribuição de santinhos, adesivos, volantes e outros impressos, além da instalação de mesas para material de campanha e uso de bandeiras em vias públicas. O texto determina que esses materiais devem ser móveis e não podem atrapalhar o trânsito de pedestres e veículos.
Outros municípios também foram incluídos na divisão de fiscalização eleitoral. Terenos ficará vinculado à 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ladário será fiscalizado pela zona eleitoral de Corumbá. Já Douradina, Itaporã e Laguna Carapã ficarão vinculados às zonas eleitorais de Dourados.
No sul do Estado, Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João estarão sob responsabilidade das zonas de Ponta Porã. Já Selvíria será acompanhada pela zona eleitoral de Três Lagoas.
Um dos principais pontos da resolução estabelece que ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem prejudicar os meios legais utilizados por candidatos e partidos. Ao mesmo tempo, a Justiça Eleitoral poderá agir para retirar propaganda considerada irregular ou proibida pela legislação.
Nos casos de propaganda irregular instalada em bens públicos, áreas de uso comum ou locais que dependam de autorização do poder público, os responsáveis terão prazo de até 48 horas para remover ou regularizar o material após notificação da Justiça Eleitoral.
Caso a determinação não seja cumprida, a Justiça poderá remover a propaganda e encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por avaliar eventual aplicação de penalidades.
A norma também prevê fiscalização em imóveis particulares. Segundo o texto, a propaganda em propriedades privadas deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, sem pagamento ao proprietário do espaço.
Outro trecho da resolução limita a atuação dos juízes eleitorais e proíbe censura prévia sobre conteúdos jornalísticos divulgados em rádio, televisão, internet e imprensa escrita. Situações envolvendo esses meios deverão ser analisadas pelo próprio TRE-MS por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Além disso, a resolução estabelece que candidatos, partidos, federações e coligações terão até 30 dias após as eleições para retirar materiais de propaganda e restaurar os locais utilizados durante a campanha, quando necessário.
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