Eleitores que não votaram no segundo turno e não pretendem pagar a multa do TRE (Tribunal regional eleitoral), tem até a próxima segunda-feira (9), para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo E-título e apresentar comprovantes da ausência como passagens, atestados médicos ou demais documentos que comprovem a ausência.
O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”. O valor da multa é de R$43,45.
Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.