Tribunal entendeu que a ação não estava baseada em ato doloso de improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu encerrar a ação que pedia que ex-deputados estaduais devolvessem valores recebidos a mais entre 2003 e 2007. A 3ª Câmara Cível reconheceu que o pedido do Ministério Público já estava prescrito e, por isso, não poderia mais ser analisado.
Na época, os parlamentares recebiam R$ 15,5 mil por mês. O MP argumentava que o valor ultrapassava o limite permitido pela Constituição, que determina que o salário de deputados estaduais não pode passar de 75% do valor pago aos federais e devia ficar em R$ 9.635,40. Com isso, segundo a ação, houve pagamento indevido e dano ao erário.
No julgamento, porém, o TJMS concluiu que a ação não estava baseada em ato doloso de improbidade administrativa, pois não houve má-fé, única hipótese que permitiria afastar a prescrição. Para os desembargadores, o caso se enquadra como um possível “ilícito civil”, e nesse tipo de situação o prazo para cobrar ressarcimento é de três anos. Como a ação foi proposta apenas em 2016, quase uma década após o fim da legislatura, o tribunal entendeu que o direito de cobrar os valores havia expirado.
Com isso, todos os recursos foram aceitos, a sentença de primeira instância foi reformada e o processo foi extinto definitivamente.
Foram beneficiados com a decisão os seguintes políticos:
Akira Otsubo; Antônio Carlos Arroyo; Ari Valdecir Artuzi (espólio); Ary Rigo (espólio); Celina Jallad (herdeiros); Jerson Domingos; Londres Machado; Maurício Picarelli; Onevan de Matos (espólio); Clemilson Barbosa da Silva; Paulo Corrêa; Pedro Kemp; Pedro Teruel; Roberto Orro (espólio); Semy Ferraz; Sérgio Assis; José Roberto Teixeira; Antônio Braga; Francisca Felisbela de Barros; Dagoberto Nogueira; Flávio Kayatt; Loester Nunes; Luiz Tenório de Melo; Nelson Trad Filho; Simone Tebet; Humberto Teixeira; Valdenir Machado; Raul Freixes.
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