Partidos políticos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral de MS (TRE-MS). O processo deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) e é obrigatório, mesmo para partidos que não movimentaram recursos durante o ano.
Em Mato Grosso do Sul, os diretórios estaduais e municipais devem enviar a documentação diretamente ao TRE-MS, que será responsável por receber, analisar e publicar os dados, conforme previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Já os diretórios nacionais devem prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os documentos exigidos, estão as nomeações e substituições nos cargos de presidente e tesoureiro, relação de contas bancárias, demonstrativos dos recursos recebidos (inclusive do Fundo Partidário) e das despesas realizadas, resumo financeiro, registros de transferências a candidatos e diretórios, além de comprovantes das contribuições recebidas. Diretórios que não tiveram movimentação financeira ou arrecadação de bens têm a opção de enviar uma “declaração de ausência de movimentação”, mas essa formalidade também é obrigatória.
O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações inconsistentes pode acarretar consequências graves: partido pode ter suspenso o repasse de cotas do Fundo Partidário, ter que devolver recursos ao Tesouro Nacional, além de condenações administrativas ou judiciais. A fiscalização é baseada em análise realizada pela equipe técnica do TRE, e os partidos podem acompanhar o andamento de seus processos por meio de plataformas eletrônicas.
O alerta do TRE-MS segue a orientação dos demais tribunais regionais pelo país, que reforçam que o prazo de 30 de junho é improrrogável e vale para todas as esferas partidárias.
Brunna Paula