Vereadores de dois municípios de Ms já têm que avaliar decisões do TCE
As contas da Câmara Municipal de Campo Grande referente ao ano de 2015 foram consideradas irregulares pelo TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) em decisão unânime
e o presidente da Casa de Leis durante o mandato daquele ano, o ex-vereador, João Rocha foi multado a pagar 50 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
Foi feita uma recomendação para que o atual gestor da Câmara Municipal siga as normas legais para evitar que os mesmos problemas se repitam.
Entre as irregularidades apontadas estão o uso de um banco não oficial (HSBC) aonde parte do dinheiro da Câmara foi depositada. O TCE-MS determinou que os recursos devem ser depositados em bancos oficiais, conforme o art. 164, § 3º da Constituição Federal. A falta de documentos obrigatórios também foi um dos pontos destacados.
Um dos principais pontos seria a definição do salário dos vereadores após as eleições, o que contraria o entendimento do TCE-MS de que a definição deve ocorrer pelo menos 90 dias antes do pleito. “A edição de lei fixando o subsídio da edilidade em data posterior ao pleito eleitoral fere o postulado do parecer C n.º 07/2006 e os princípios da Moralidade e Impessoalidade Administrativa”. Esclarece o relatório.
Conforme o TCE, o relatório apontou “a ausência da totalidade dos documentos de remessa obrigatória”, pois a Câmara Municipal também não apresentou todos os documentos exigidos para a prestação de contas, conforme a Instrução Normativa TCE/MS n.º 35/2011.
A Câmara teria apresentado ainda problemas de contabilidade, devido a erros na forma como as contas foram registradas, principalmente em relação ao patrimônio da Câmara. Foram encontradas inconsistências nos saldos da Demonstração das Variações Patrimoniais e no saldo da conta “Uso de Material de Consumo” no Balanço Patrimonial. O patrimônio líquido apresentado também era diferente do valor correto, e o valor do Ativo Imobilizado não correspondia ao inventário de bens.
Foram identificados ainda, pagamento de impostos fora do prazo. Os tributos IRRF e ISS foram pagos com atraso e não mensalmente, como a lei determina. Os valores foram enviados em uma única vez, em dezembro, sem as multas e correções necessárias.
O Relatório de Gestão Fiscal também não foi publicado no site da Câmara, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, indicando falta de transparência.
Com base nos artigos 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual n. 160/2012, o TCE considerou as contas irregulares e aplicou multa de 50 Uferms, que equivale a R$ 2.571, em conversão direta usando a referência de janeiro de 2025 a João Batista da Rocha que tem 45 dias para pagar o Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de cobrança judicial.
Municípios
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) emitiu pareceres prévios contrários à aprovação das prestações de contas anuais dos municípios de Mundo Novo e Anaurilândia, referentes ao exercício financeiro de 2020. As decisões apontaram irregularidades que incluem inconsistências contábeis, descumprimento de obrigações legais e problemas com portais de transparência.
Ambos os pareceres prévios foram deliberados por unanimidade pelo plenário do TCE-MS durante a 12ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 2 e 5 de dezembro de 2024. Os casos serão agora encaminhados às respectivas câmaras municipais, que decidirão se aprovam ou não as contas dos ex-gestores.
Em Mundo Novo, a gestão do então prefeito, Valdomiro Brischiliari foi alvo de críticas pela inconsistência na publicidade das demonstrações contábeis, além de distorções no saldo de caixa e equivalente de caixa no balanço patrimonial consolidado.
Já em Anaurilândia, a gestão do ex-prefeito, Edson Stefano Takazono foi reprovada devido à ausência de documentos obrigatórios, registros contábeis irregulares e divergências em demonstrativos financeiros, como anexos e créditos adicionais.
Carol Chaves e Laureano Secundo