TCE barra licitação em Três Lagoas diante de supostas irregularidades

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), na última quarta-feira (20), suspendeu um processo licitatório n. 219/2022, pregão Presencial n. 52/2022 de Três Lagoas que visava contratar empresa para administrar benefícios de auxílio vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR).

O processo ocorreria na quinta-feira (210, mas após a publicação feita pelo TCE no Diário Oficial, foi suspensa.

Os pontos apresentados para suspender a licitação foram que dentre as irregularidades do processo, estavam a não especificação correta do número de beneficiários com o recurso, além do município não documentar corretamente os meios pelos quais chegou ao número de funcionários a serem beneficiados.

Outro ponto destacado pelo TCE-MS foi a ausência de comprovação da legalidade do valor mensal estimado para pagamento do vale alimentação. “Não restou demonstrado o cálculo ou o valor unitário do vale alimentação, do vale refeição e a quantidade de dias a serem pagos por mês, inclusive não constam padronizados”, diz trecho do documento.

Segundo a documentação, por se tratar de uma modalidade utilizada em “vias excepcionais”, o pregão presencial deve ser precedido de “robusta justificativa que demonstre que ensejará resultado economicamente mais vantajoso do que a modalidade pregão na forma eletrônica, observados os princípios aplicáveis às licitações”.

Conforme o texto, nenhuma das vantagens foi demonstrada no processo encaminhado pelo município. Agora o TCE aguardo o retorno da administração sobre as questões levantadas como resposta diante dos pontos apresentados.

O Sindicato dos servidores públicos se manifestou sobre a suspensão através de uma nota afirmando estarem surpresos da suspensão, mas que aguardam a resposta do departamento jurídico.

Em nota: “acompanhando pela primeira vez uma licitação, a Diretoria do SSPM presenciou o desenrolar do certame, tendo testemunhado toda a sessão, inclusive o Pregoeiro sendo enfático de que tudo estaria dentro da legalidade para uma das empresas que foi desclassificada da concorrência, por falta de informações corretas no seu processo de credenciamento. Daí nossa surpresa com a manifestação do TCE/MS, porém, resta ao Depto. Jurídico da PMTL responder ao Tribunal e a todos nós, mais uma vez, aguardarmos o desenrolar dos fatos. SSPM 32 anos”.

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