Decisão da Justiça que anulava condenações de Tiago Vargas e o tornava apto a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi suspensa, nessa segunda-feira (31).
Sendo assim, o vereador perde novamente a condição de deputado eleito. A decisão, segundo o processo, é um efeito suspensivo, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Nela, Vargas conseguiu tutela de urgência, anulando os atos administrativos que levaram a sua expulsão da Polícia Civil e o tornando inelegível.
A decisão foi julgada pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, vice-presidente do Tribunal de Justiça de MS. O pedido de efeito suspensivo foi feito pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A alegação é de que houve violação do artigo 489, porque não contém “qualquer fundamentação voltada a existência de indício de vício de nulidade que poderia levar à anulação do procedimento e à inviabilidade da pena de demissão”, tendo “sido fundamentado somente na narrativa do recorrido, sem se mencionar qualquer indício de veracidade de tal narrativa ou por que ela seria provável”.
Com a suspensão de decisão favorável a Vargas, o candidato eleito retorna a Pedro Pedrossian Neto, do PSD, mesmo partido de Tiago. No portal do TSE, ainda consta, no sistema de divulgação das candidaturas, como não eleito para Tiago Vargas. Em outro trecho, o desembargador Sideni destaca que a diplomação de Tiago e a posse dele podem prejudicar a posse de Pedrossian Neto.
Além disso, reflete que, mesmo que seja destituído do cargo depois, haverá prejuízo à representatividade na Casa de Leis. Tiago teve 18.288 votos, mas não poderia assumir por conta de uma condenação do tempo em que era policial e foi expulso por indisciplina.
A condenação tornou-o inelegível. Sem os votos de Tiago, a cadeira ficou com Pedro Pedrossian Neto, que teve 15.994.
Jornal O Estado
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