STF retoma julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Foto: José Cruz
Foto: José Cruz

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a sessão para dar continuidade ao julgamento da constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O julgamento havia sido suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contrário ao marco. Até o momento, o placar está com 4 votos contra a tese e 2 a favor.

Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, além de Barroso, se manifestaram contra o marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça defenderam a sua validade. O STF está caminhando para formar uma maioria de seis votos contra o marco temporal, mas o alcance dessa decisão será definido a partir do voto de Moraes.

O ministro Moraes votou contra o limite temporal, mas propôs a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé. Segundo esse entendimento, a indenização abrangeria benfeitorias e a terra nua para proprietários que receberam do governo títulos de terras que, posteriormente, foram consideradas como áreas indígenas.

A tese apoiada pelos proprietários de terras estabelece que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nessa época. Os povos indígenas se opõem a esse entendimento.

O processo que originou essa discussão diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Esta área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra está sendo questionada pela procuradoria do estado. O desfecho desse julgamento terá importantes repercussões sobre a questão fundiária envolvendo terras indígenas no Brasil.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais:

Cia de Ballet para cegos apresenta “Construindo Sonhos” em Barueri

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *