STF forma maioria para derrubar decretos e reinserir sociedade em fundo ambiental

Cármen Lúcia
crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Com um placar parcial de 9 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou ontem (27), maioria para derrubar trecho de um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que exclui integrantes da sociedade civil do conselho deliberativo do FNMA (Fundo Nacional do Meio Ambiente). O julgamento foi suspenso e volta hoje faltando apenas o voto do ministro Luiz Fux.

Antes do decreto, o conselho deliberativo do FNMA tinha a seguinte composição:

  • Ministério do Meio Ambiente: 3 representantes;
  • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1 representante;
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos: 1 representante;
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade: 1 representante;
  • Agência Nacional de Águas: 1 representante;
  • Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente: 1 representante;
  • Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente: 1 representante;
  • Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento: 1 representante;
  • Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência: 1 representante;
  • organização da sociedade civil, de âmbito nacional: 1 representante indicado pelo Conselho Nacional do Meio ambiente;
  • organizações não governamentais ambientalistas: 5 representantes.

Com as alterações, a composição passou a contar só com representantes do Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

A ação questionando a composição do Fundo da Amazônia foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade. De acordo com o partido, o decreto presidencial viola os princípios da participação popular direta, da proibição ao retrocesso institucional e os direitos à igualdade e à proteção do meio ambiente.

Vence o voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, afastar a participação da sociedade civil na tomada de decisões sobre políticas públicas ambientais fere a Constituição.

“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil das entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, o que deslegitima as ações estatais, em ofensa aos princípios da participação popular”, afirmou.

Segundo a ministra, o decreto desequilibra a composição do FNMA ao retirar representantes da sociedade e manter representantes do governo e de entidades estatais.

“A participação popular da sociedade civil em todas as instâncias sempre foi encarecida tanto pela Constituição, quanto pela legislação e por documentos internacionais”, prosseguiu.

A ministra foi seguida por Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli. André Mendonça votou pela reintegração da sociedade civil, mas foi contra pedidos adicionais envolvendo o decreto que tira governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal e o decreto que extingue o Comitê Organizador do Fundo Amazônia. Rosa Weber e Gilmar Mendes acompanharam Mendonça.

Nunes Marques divergiu integralmente da relatora. Segundo ele, não há obrigatoriedade em lei ou na Constituição sobre a participação civil no fundo da Amazônia. O magistrado não foi acompanhado por ninguém até o momento.

“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular. Pode surtir efeito contrário, limitar a participação da sociedade civil. Se não pode desfazer, melhor então nem fazer”,  prosseguiu.

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