Segundo turno das eleições municipais será realizado no próximo domingo em 51 cidades do Brasil

ficha limpa
Foto: divulgação

No próximo domingo, dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades brasileiras retornarão às urnas para o segundo turno das eleições municipais de 2024. Mais de 33 milhões de eleitores estão aptos a votar, incluindo 15 capitais e outros 36 municípios que ainda não definiram seus prefeitos.

Assim como no primeiro turno, realizado no último dia 6 de outubro, o horário de votação será unificado em todo o país, seguindo o horário de Brasília, das 8h às 17h. Portanto, em Campo Grande, as urnas abrem às 7h e fecham às 16h, de acordo com o horário local.

A apuração dos votos acontecerá imediatamente após o fechamento das urnas, às 17h no horário de Brasília. Os eleitores que estiverem na fila no momento do encerramento ainda terão o direito de votar.

Restrições à prisão de participantes antes do segundo turno

A partir desta terça-feira (22), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em três abordagens: flagrante delito, vítimas de crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Essa medida, prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), visa proteger o direito ao voto e garantir que não haja interferências no processo eleitoral.

As prisões em flagrante ocorrem quando um indivíduo é capturado cometendo ou tendo acabado de cometer um crime, ou quando é encontrado com provas de autoria de um delito. Além dos deputados, essa exceção também vale para membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, além de candidatos, cujas proteções foram reunidas 15 dias antes da votação.

Crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos, também podem resultar na prisão de eleições durante o período eleitoral. Nesse caso, a pessoa pode ser presa, mesmo com a regra vigente de não detenção.

Por fim, o desrespeito a salvo-conduto, emitido para garantir a liberdade de voto e proteger os eleitores contra a coação física ou moral, pode levar à prisão aqueles que violarem essa garantia. Caso haja detenção, o acusado será levado a um juiz para verificar a legalidade do ato.

O prazo de restrição à prisão se estende até 48 horas após o fim da votação, ou seja, até o dia 29 de outubro.

 

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