A lei que reconhece agentes comunitários e agente de combate às endemias (ACE) como funcionários da saúde foi sancionada sem vetos pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (20).
Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário.
Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).
A lei teve origem no PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Senado em dezembro de 2022 quando teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Para o relator, o projeto faz justiça aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.
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