Riedel sanciona isenção para aposentados com comorbidade

Foto: Luciana Nassar/Alems
Foto: Luciana Nassar/Alems

Após tramitação rápida na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a Lei nº 6.307, que isenta aposentados e pensionistas com comorbidades que recebem até três salários mínimos da contribuição de 14% da previdência.

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16), sem a emenda modificativa apresentada pelo legislativo, que antecipava a validade do desconto, tendo efeito retroativo.

Segundo a redação da emenda, a “Lei entra em vigor em 1º de setembro de 2024”, mesmo sendo aprovada e sancionada após essa data. A mudança foi proposta para atender a demanda dos aposentados. Na publicação, o Artigo 3º  prevê que “no 1º dia do mês subsequente ao da sua publicação”, ou seja, no salário de outubro, depositado em novembro.

O assunto está sendo debatido desde 2019, porém ganhou ainda mais força em 2023, quando aposentados e pensionistas fizeram inúmeras manifestações em Campo Grande pressionando o governo estadual. Para conter os ânimos, a gestão garantiu o auxílio de R$ 300 aos aposentados e pensionistas com benefício de até R$ 7,7 mil. O valor é pago desde abril deste ano.

 

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *