Senado deve liberar Fundeb de trava no novo arcabouço fiscal

Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal vota, na quarta-feira (21), o projeto de lei complementar do novo arcabouço fiscal. Nesta terça-feira (20), o senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou o relatório sobre o texto.

Ele retirou do limite de gastos as despesas da União com o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), com o FCDF (Fundo Constitucional do Distrito Federal) e com as áreas de ciência, tecnologia e inovação.

“Entendemos inaceitável que esses dois itens tenham qualquer tipo de restrição que ameace a sua viabilidade prática. A complementação do Fundeb é essencial para garantir no país inteiro a remuneração dos professores e demais profissionais da escola básica, a coluna vertebral da educação no país. Já o FCDF é componente indispensável à composição da receita de uma unidade da Federação, e isso não pode ser modificado de forma brusca, sob pena de grave desarticulação da ação pública” argumentou.

O relator também defendeu a emenda que exclui dos limites individualizados as despesas com ciência, tecnologia e inovação.”Consideramos oportuno e essencial. Essa área evidentemente precisa ser protegida, uma vez que contempla ações necessárias ao desenvolvimento econômico e social do país e representa as pretensões de uma sociedade que olha para o futuro e deseja garantir crescimento e progresso para as futuras gerações” disse Aziz.

Limites

O PLP 93/2023 prevê a fixação de limites para a despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária, descontada a inflação. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido cumprida.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A meta só será considerada descumprida se o resultado primário ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância. O relator manteve “gatilhos” aprovados pelos deputados para reverter situações em que haja o descumprimento das metas.

“Entra em cena uma série de limitações que impedem que as despesas de natureza obrigatória aumentem de forma incontrolada: não se poderá aumentar o quadro de pessoal ou os salários e benefícios do funcionalismo, criar ou aumentar outras despesas que sejam de natureza obrigatória, criar ou aumentar linhas de financiamento com recursos públicos, nem conceder ou aumentar os incentivos fiscais. Esses “gatilhos” são um instrumento fundamental para os gestores públicos enfrentarem o momento de dificuldade” disse o relator.

“Sintonia fina”

O PLP 93/2023 assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior. De acordo com o relator, a medida garante segurança fiscal e, ao mesmo tempo, permite a realização de políticas públicas.

O texto aprovado pela Câmara também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.

Caso alcance um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB acima da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior. Omar Aziz manteve esse dispositivo.

“No caso de termos recursos disponíveis, o governo poderá usar até 70% da sobra para pagar investimentos. Além disso, o orçamento terá de contemplar um valor mínimo para essas finalidades. Aqui também é um grande acerto do projeto: se está entrando mais dinheiro do que estava planejado, e há mais recursos entrando do que despesas autorizadas no orçamento, é muito razoável que parte dessa sobra seja usada para melhorar as condições de infraestrutura das cidades e de moradia da população de menor renda” justificou.

Fonte: Agência Senado

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