Relator de ação contra Adriane aponta falta de elementos e provas para a cassação

Alexandre Antunes da Silva - Foto: reprodução
Alexandre Antunes da Silva - Foto: reprodução

“A intervenção do Poder Judiciário no resultado eleitoral baseando-se apenas em presunção seria uma afronta à decisão soberana do eleitor”, pontuo o juiz Alexandre Antunes

 

Com a aproximação do julgamento do recurso impetrado pelos diretórios municipais do DC e PDT de Campo Grande pela cassação do mandato e inelegibilidade da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice Dr. Camilla, o relator, Juiz Alexandre Antunes da Silva votou contra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que acusa a chapa por abuso do poder religioso, e captação ilícita de sufrágio.

Vale lembrar que em juízo de primeiro grau, o DC e PDT perderam a ação, por isso entraram com recurso que será analisado em semana decisiva pelo colegiado do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) na próxima terça-feira (27), que irá definir se derruba a decisão inicial ou mantém o entendimento do juiz eleitoral.

Ao analisar a matéria e ouvir os advogados de defesa e acusação na sessão do dia 20 de maio, o relator juiz Alexandre Antunes da Silva entendeu que não foi comprovado de forma robusta nenhuma das alegações, ou seja, abuso de poder religioso nem captação ilícita de sufrágio (compra de votos). No primeiro ponto, o magistrado sustentou que as provas não demonstraram campanha eleitoral ostensiva nos templos e cultos religiosos, como foi alegado pelos partidos.

“Dos vídeos adensados, não é possível extrair o pedido explícito de votos ou palavras mágicas, destacando-se ainda que a presença da requerida Adriane Lopes em tais locais decorre de fato público acerca da sua aparência e participação religiosa ativa no segmento evangélico”.

Com relação a acusação de compra de votos que teriam ocorrido de forma indireta por pessoas do gabinete da prefeitura durante reuniões os bairros na campanha eleitoral de 2024. O juíz de primeiro grau que colheu as provas reconheceu sua existência, “mas, não conseguiu extrair elementos concretos da participação direta ou indireta de Adriane Lopes ou Camilla, conforme exige a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, pontuou Alexandre.

O relator apontou ainda que pela diferença de 9,388 mil votos entre a chapa vencedora e a perdedora no segundo turno mostra que não houve desequilíbrio no pleito. “Além da inexistência de prova robusta da participação ou anuência das recorridas, também o conjunto provatório não permite concluir que a alegada captação feita por terceiros tenha atingido o potencial de alterar a normalidade e legitimidade do pleito, sendo que a intervenção do Poder Judiciário no resultado eleitoral, baseando-se apenas em presunção, ilação ou conjetura, seria um afronto à decisão soberana do eleitor, além de causar danos à normalidade administrativa de uma capital com quase um milhão de habitantes”.

O juiz Alexandre citou que uma cassação feita sem argumentos suficientes poderia levar o Município a cometer outro afastamento “injusto”, relembrando caso recente como do ex-prefeito Alcides Bernal que foi vítima de um esquema articulado por um grupo de políticos e empresários da Capital em 2014. Neste ano a Justiça de Campo Grande, em decisão proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, condenou os 11 envolvidos no caso por improbidade.

Conforme o relator, uma decisão favorável para cassar o mandato da atual gestão estaria “Repetindo a experiência desastrosa de cassação do prefeito, vivida em tempo recente, cujas consequências até hoje a capital padece”. Por fim, o relator negou o cumprimento ao recurso para manter o entendimento primeiro grau na integridade.

Na próxima terça (27), os desembargadores podem acompanhar o voto do relator ou discordar. Independente do resultado, a decisão será passível de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Por Carol Chaves

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