Justiça Eleitoral rejeita impugnações e mantém candidatura de Beto Pereira à prefeitura de Campo Grande

Foto: Alems
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A Justiça Eleitoral decidiu, na noite de terça-feira (3), pela improcedência das impugnações apresentadas contra a candidatura do deputado federal e ex-prefeito de Terenos, Beto Pereira (PSDB), que concorre ao cargo de prefeito de Campo Grande nas eleições de 2024. As impugnações, apresentadas pelos partidos PSOL e Democracia Cristã, focavam em irregularidades nas contas do município de Terenos, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foi analisado o mérito dos questionamentos sobre as contas rejeitadas. Corrêa concluiu que, embora o TCE tenha apontado irregularidades, não foram encontradas evidências suficientes para classificar a conduta de Beto como improbidade administrativa dolosa, condição necessária para inelegibilidade e rejeição do registro de candidatura.

O magistrado baseou sua decisão na interpretação de que as contas do ex-prefeito não foram definitivamente julgadas pelo órgão competente, que seria a Câmara Municipal, e não apenas o Tribunal de Contas. Além disso, o juiz destacou que os impugnantes não apresentaram provas conclusivas de que as irregularidades apontadas configuravam dolo específico por parte do candidato.

Sobre o prazo de inelegibilidade de oito anos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, o termo inicial é a data da publicação da decisão, sendo o trânsito em julgado da decisão apenas o marco para o início da contagem do período. No caso de Beto Pereira, o prazo já havia transcorrido, conforme a legislação.

Na decisão, Corrêa pontuou que, para configurar a inelegibilidade, seria necessário o preenchimento de todos os requisitos legais, mas, como reconhecido, a decisão irrecorrível que reprovou as contas do candidato enquanto prefeito de Terenos não foi proferida pela Câmara Municipal, órgão competente para tal julgamento. Mesmo que tivesse sido, o prazo da inelegibilidade já teria se esgotado entre a publicação das decisões do TCE e o pleito eleitoral marcado para 6 de outubro de 2024.

“Não se pode esquecer que o impugnado figurou em lista de candidatos com contas reprovadas, mas isso, por si só, não implica em inelegibilidade automática. É necessário o cumprimento dos requisitos legais para aplicação da medida, o que não se verifica neste caso”, afirmou o juiz.

 

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