Proposta que institui semana da cardiopatia congênita deve ser votada hoje

Projetos serão analisados e votados durante sessão plenária, que tem início às 9h com transmissão ao vivo.|Foto: Luciana Nassar/ALEMS
Projetos serão analisados e votados durante sessão plenária, que tem início às 9h com transmissão ao vivo.|Foto: Luciana Nassar/ALEMS

Os deputados devem votar, na manhã desta quarta-feira (8), durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), proposta que institui a semana de conscientização sobre a Cardiopatia Congênita no Estado e outras cinco que estão programados na  Ordem do Dia. A sessão tem início às 9h e é realizada no Plenário Deputado Júlio Maia, na Casa de Leis.

Em primeira discussão os parlamentares devem apreciar três projetos do deputado Antonio Vaz (Republicanos). O Projeto de Lei 274/2023, institui a “Semana de Conscientização sobre a Cardiopatia Congênita” a ser realizada anualmente na semana que se inserir o dia 12 de junho. O Projeto de Lei 264/2023 institui a campanha “Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)” e o  Projeto de Lei 184/2023, estabelece normas para o encaminhamento de pacientes pelas equipes de socorro do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, após atendimento emergencial, para os hospitais privados.

Em segunda discussão, os deputados votarão três projetos, sendo dois do Poder Executivo. O Projeto de Lei 14/2023, de autoria do deputado Neno Razuk (PL), institui a campanha “Com o Coração de Mulher”. A proposta objetiva orientar as mulheres sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças cardiovasculares. O Projeto de Lei 261/2023, do Poder Executivo, institui o Programa MS Supera, que visa reduzir a evasão escolar e viabilizar a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas, nos cursos universitários e de educação profissional técnica. Também do Executivo, o Projeto de Lei 200/2023 altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS).

 

Com informações da Agência ALEMS.

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