Propagandas partidárias iniciam em fevereiro em horário nobre

Foto: Reprodução
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o calendário de veiculação das propagandas partidárias do primeiro semestre de 2025 que terá a primeira divulgação no dia 8 de fevereiro com uma inserção do partido REDE, que deve ocorrer entre 19h30 e 22h30 transmitida por emissoras de rádio e televisão, em rede nacional. Somente em anos não eleitorais, essas inserções são transmitidas nos dois semestres.

Já definidas as seguintes datas de propaganda por legenda: Partido Democrático Trabalhista (PDT), dias 11, 13, 15 e 18 (tempo total de dois minutos nos quatro dias); Rede Sustentabilidade (Rede), dias 8, 11 e 15 (tempo total de três minutos); e Partido Social Democrático (PSD), dias 22 e 24 (tempo total de dez minutos). Confira no calendário, as datas definidas, com os respectivos partidos, para os meses seguintes.

A divulgação da propaganda partidária ocorre sempre às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, em horário nobre. As inserções voltaram a entrar em vigor em 2022, a partir da Lei n°14.291, até então, elas estavam extintas desde 2017.

O parâmetro usado para definir a divisão do tempo de propaganda de cada legenda é o desempenho em eleições gerais, nesse caso, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais em 2022 terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Partidos que conseguiram entre dez e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição do conteúdo partidário nos âmbitos federal e estadual.

Conforme a legislação, mesmo que atinja o percentual mínimo de votos para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não eleger ao menos um deputado federal não poderá se beneficiar de tempo de propaganda partidária.

Diferente das propagandas eleitorais, as partidárias não transmitem a informação de um candidato, mas sim uma informação de partido, a respeito das atividades congressuais, o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

(Com TSE)

 

Carol Chaves

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