Projeto que fixa multa para divulgação de notícias falsas é aprovado

O Projeto de Lei (PL) 538/2018 -que estipula multa de até R$ 5,5 mil para quem elaborar e disseminar informações e notícias falsas-, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O PL foi encaminhado para o governador do estado, João Doria, que agora decide se irá sancioná-lo ou não.

O Projeto de autoria do deputado estadual Edmir Chedid (DEM), vale para qualquer meio que divulgue notícias falsas com o objetivo de obter vantagem de qualquer tipo, prejudique pessoa física ou jurídica ou distorça a verdade.

Com a medida em vigor, também ficarão sujeitas a punição pessoas que utilizarem mecanismos automáticos de distribuição massiva de informações inverídicas e fraudulentas, como é o caso dos bots (robôs virtuais). Os bots são softwares concebidos para responder de maneira padrão a algum comando e podem, portanto, acabar sendo programados para esse fim.

O PL estabelece, ainda, que, se alguém compartilhar informação falsa e comprovar que não teve a intenção de prejudicar a honra ou a imagem de outra pessoa, não será punido. A sanção também não recairá sobre pessoas que difundirem informações alegando que se tratam de opinião pessoal ou material “de evidente ou previamente informado cunho humorístico”.

Caso o autor da infração seja reincidente, a multa será aplicada em dobro. O valor também dobrará quando o agente propagador das mensagens for servidor público. Se ele utilizar recursos da repartição onde trabalha para cometer o ato ilícito, a multa será quadruplicada. Além da multa, os infratores ficam sujeitos a responder civil, administrativa e penalmente.

(Texto: Izabela Cavalcanti com informações da Agência Brasil)

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