Projeto protege servidor que denunciar corrupção

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Conforme o projeto aprovado pelo deputados estaduais, nenhum agente público estadual poderá ser responsabilizado pelo fato de dar ciência a autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente, para a apuração de informação concernente à prática de crimes ou atos de improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.

É o que estabelece Projeto de Lei 402/2021 que foi aprovado em segunda discussão que estabelece medidas de enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta. A proposta é de autoria do deputado Capitão Contar (PRTB).

As denúncias, após a análise pelo Sistema de Controle Interno, com as unidades setoriais e seccionais, deverão ser encaminhadas, em até 30 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração. A suspeita do agente público estadual poderá ser informada inclusive aos órgãos de combate à corrupção.

Foram aprovados ainda, em discussão única, os Projetos de Resolução 38/2022, 40/2022 e 41/2022, de autorias respectivas dos deputados Felipe Orro (PSD), Herculano Borges (Republicanos) e Evander Vendramini (PP). Essas propostas concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.

Por fim, em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei 157/2022, que altera a Lei 3.310/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado). As modificações visam estender o adicional de qualificação aos servidores comissionados que, atualmente, está restrito aos efetivos. Esse adicional terá o limite de 20% do equivalente ao vencimento-base do servidor efetivo.

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