Projeto prevê punição mais rigorosa para importunação sexual

projeto
Projeto segue para análise do Senado.|Foto:Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Proposta também impede acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual contra mulher

O Projeto de Lei 348/24 impede a realização de acordo de não persecução penal nos casos de crimes contra a dignidade sexual praticados contra mulher e aumenta a pena mínima da importunação sexual.

O acordo de não persecução penal (ANPP) é um ajuste jurídico pré-processual fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena.

“É importante ressaltar que o ANPP é uma medida de caráter consensual, e é questionável se sua aplicação seria verdadeiramente consentida pela vítima em casos de crimes sexuais”, afirma a deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora da proposta.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Processo Penal e o Código Penal.

Aumento de pena
O texto de deputada Dayany Bittencourt também sugere o agravamento da pena de importunação sexual, hoje estabelecida em reclusão de um a cinco anos. A proposta eleva esse período mínimo para dois anos. Importunação sexual é o crime de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso para satisfazer o próprio desejo ou o de terceiro.

Segundo Dayany Bittencourt, o aumento da pena vai impedir a suspensão condicional do processo – acordo firmado entre o Ministério Público e o acusado para antecipar a aplicação de pena e arquivar o processo.

“Com a mudança sugerida pelo projeto de lei, crimes como importunação sexual terão uma punição mais rigorosa, ou seja, não estarão mais sujeitos a medidas despenalizadoras como o ANPP e a suspensão condicional do processo”, explica a parlamentar.

Agência Câmara de Notícias

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *