Programa para expandir escolas integrais é aprovado pelo Senado

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Foi aprovado ontem (11) pelo Senado Federal, o Projeto de Lei que cria o programa Escola em Tempo Integral. O texto permite que a União financie a abertura de matrículas em período integral nas escolas de educação básica, por meio de transferências para estados e municípios.

O programa foi uma iniciativa do governo federal e agora irá para a sansão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor.

Coordenado pelo MEC (Ministério da Educação), o programa é um mecanismo federal de fomento à expansão das matrículas de educação básica em tempo integral nas redes estaduais e municipais. A adesão ao programa é opcional, mas a meta inicial é criar 1 milhão de novas matrículas em tempo integral nos próximos anos.

O governo federal estima que serão disponibilizados cerca de R$ 4 bilhões para aumentar a oferta de educação em tempo integral, permitindo que estados e municípios possam expandir as matrículas em suas redes. Até 2026, segundo o MEC, a meta é chegar a 3,2 milhões de matrículas.

Matricula

Pelas regras estabelecidas no projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.

Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa. O projeto determina que as matrículas pactuadas no âmbito do programa sejam registradas no Censo Escolar, que será uma das principais referências para a prestação de contas.

Além do fomento, o texto prevê assistência técnica e financeira do governo federal às redes de ensino para induzir a criação de novas matrículas em tempo integral, da educação infantil ao ensino médio, bem como a conversão de matrículas em tempo parcial para tempo integral.

Violência escolar

Em outra deliberação no plenário, o Senado aprovou nesta terça o projeto da Câmara dos Deputados que obriga o Poder Executivo a implantar um serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. O PL 1.372/2022 determina que o serviço, chamado Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas, seja criado pelo Poder Executivo em articulação com os estados, municípios e o Distrito Federal. O texto também segue para sanção.

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