Prefeitura sanciona lei que amplia tipos de violência contra mulher e rigidez em contratações

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O sinal “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permite que a pessoa treinada reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, acione a Polícia Militar. Foto: Agência Brasil

A prefeita Adriane Lopes (Patriota) sancionou nesta sexta-feira (30), a lei que amplia os tipos de violência contra mulher, que complementarão a legislação que impede pessoas condenadas por crimes de violência contra as mulheres de serem contratadas em cargos comissionados em Campo Grande. A decisão foi publicada no Diogrande.

A partir dessa lei, busca-se estabelecer critérios mais rígidos na concorrência por vagas em órgãos da prefeitura. A decisão é justificada a partir do alto índice de violência doméstica na Capital. Somente neste ano, entre janeiro e julho, foram registradas 3.973 ocorrências de violência doméstica, conforme apontam os últimos dados divulgados pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Ou seja, são em média 567 casos registrados por mês.

A nova legislação, 6.935/22, amplia o rol de condenações da lei 6.194/19 que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela lei federal 11.340 (Lei Maria da Penha). A proposta foi elaborada pela vereadora Camila Jara (PT).

Além dos crimes previsto pela Lei Maria da Penha, são acrescentados outros, a partir de seis leis: feminicídio; stalking (perseguição); crimes virtuais e delitos informáticos previstos na lei federal, conhecida como Carolina Dieckmann; prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, previstas na Lei Mariana Ferrer; crimes contra a dignidade sexual e por crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

De acordo com a nova lei, a vedação se dá a partir da condenação em decisão transitada em julgado até o comprovado cumprimento da pena.

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