Prefeitura aprova lei drive-thru na Capital para evitar fila-dupla em frente a unidades de ensino

Foto: Divulgação
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A partir de hoje (5) Campo Grande passa a ter locais específicos para embarque e desembarque de passageiros em frente a unidades de ensino, evitando-se assim a criação das famosas filas duplas que atrapalham o fluxo no trânsito.

Esse local é facultado aos estabelecimentos de ensino, escolas, colégios, universidades e academias requerer junto à Agetran (Agência Municipal do Transporte) a criação de áreas de embarque e desembarque (drive-thru) para que os pais e responsáveis utilizem deste espaço na via pública para embarcarem e desembarcarem seus filhos, sem a produção de paradas em filas duplas.

Ainda de acordo com a Lei nº 6.906 de 04/08/22, as áreas de embarque e desembarque bem como a sinalização serão demarcadas pela Agetran, na conformidade com as sinalizações previstas no Código Nacional de Trânsito (Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), valendo-se de Placas e Sinalização de Regulamentação previstas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

Segundo a publicação, os estabelecimentos de ensino que fizerem o requerimento de implantações das áreas drive-thru se obrigarão a implantar mecanismos em que seu funcionário fique responsável por chamar o aluno para o embarque e/ou desembarque do veículo que estiver na vez, em frente ao estabelecimento.

Não será permitido parar ou estacionar nessas áreas determinadas, sendo elas destinadas de forma exclusiva para esse fim. O número de áreas exclusivas serão proporcionais ao número de alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino.

O autor do projeto vereador Beto Avelar (PSD) disse, na época em que ainda se votava o projeto de lei, que o objetivo é reduzir filas duplas em frente aos estabelecimentos. Além de garantir a melhoria do tráfego e ampliar a segurança para as crianças e adolescentes.

Com a lei, os riscos de acidentes e infrações cometidas pelos motoristas, que insistem em parar em fila dupla, fica reduzido. Atualmente o motorista é punido com cinco pontos na carteira e a multa para quem estaciona em fila dupla é de R$ 195,23.

A publicação pode ser conferida na sua íntegra na edição do Diogrande clicando AQUI.

 

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