Pré-candidato comete irregularidade ao impulsionar conteúdos ofensivo nas redes sociais

Foto: Alems
Foto: Alems

Beto Pereira impulsionou conteúdos com diversas críticas à gestão da prefeita Adriane (PP), o que é vedado pela legislação eleitoral

Após solicitação do diretório municipal do partido Avante, o juiz eleitoral Francisco Vieira de Andrade Neto proibiu o pré-candidato do PSDB à Prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, de impulsionar conteúdo com críticas à gestão da atual prefeita Adriane Lopes (PP). De acordo com a legislação eleitoral, o impulsionamento é proibido durante este período.

O Avante, que apoia a reeleição da pré-candidata Adriane Lopes, ajuizou uma representação eleitoral com pedido de liminar contra Beto Pereira por promover conteúdos negativos nas redes sociais sobre a atual administração e outros pré-candidatos. Conforme documento, o partido solicitou ainda a retirada imediata dessas propagandas, a aplicação das penalidades cabíveis, e a investigação de crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral pelo Ministério Público.

Em sua decisão, o juiz Francisco Vieira de Andrade Neto ressaltou que o impulsionamento de conteúdo, independente do teor da mensagem, é proibido pela legislação eleitoral antes do período devido, ou seja, do propaganda eleitoral.

De acordo com o artigo 57-C da Lei n.º 9.504/97, é exigido requisitos específicos para o impulsionamento, como a identificação de que se trata de propaganda eleitoral paga e a contratação direta por partidos, coligações e candidatos. Como esses requisitos não foram cumpridos, o impulsionamento de conteúdo foi considerado ilegal.

Dessa forma, o juiz determinou a suspensão imediata das postagens impulsionadas por Beto Pereira e de outras com conteúdo semelhante. A decisão foi comunicada ao representado por meio de WhatsApp para acelerar o cumprimento. “Portanto, há ilegalidade no impulsionamento de conteúdo das matérias veiculadas”, afirmou o juiz em trecho da decisão.

A decisão reafirma a importância de uma campanha eleitoral justa e do respeito às normas estabelecidas, garantindo que o debate político ocorra de maneira ética e transparente.

 

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *