Policiais de MS comemoram Lei Geral aprovada no Senado

sinpol
Foto: Divulgação

Lei que traz garantias à categoria vai para a sanção do presidente 

O Senado aprovou, na terça-feira (24), em votação simbólica, o projeto da Lei Geral da Polícia Civil, que cria diretrizes para os Estados quando elaborarem ou reformularem leis sobre a categoria. O texto tramita no Congresso Nacional há 16 anos e agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

O projeto recebeu apoio de partidos de senadores de posições distintas, indo do PT ao PL e incluindo o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Após a aprovação, recebeu aplausos de quem estava presente, como representantes das Polícias Civis de vários Estados brasileiros.

Para o delegado-geral da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, esta aprovação é motivo para comemoração, uma vez que atende a um anseio antigo da categoria. “Vivemos um momento histórico para as Polícias Civis do Brasil, com a aprovação, no Senado, do projeto da Lei Geral das PCs. Um trabalho iniciado em 2007, que agora entra na fase final, restando apenas a sanção presidencial. Como delegado-geral e presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia quero agradecer o Congresso Nacional pela sensibilidade com a nossa demanda, bem como a todas as entidades de classe e chefes de polícia que se uniram para que pudéssemos chegar a um consenso e termos uma lei que padroniza nossas instituições e institui previsões para o fortalecimento do trabalho policial e, principalmente, de cada policial civil”, comentou.

O presidente do Sinpol-MS, (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul), Alexandre Barbosa, e o vice-presidente da Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), Giancarlo Miranda, destacam a expectativa da categoria para a luta que se segue, após a sanção do presidente.

“Desde 2007 que a Cobrapol e a Feipol trabalham pela aprovação dessa legislação. Após a sanção presidencial, o governo terá 12 meses para implantação no Estado de Mato Grosso do Sul e o Sinpol lutará para que, junto com a Lei Orgânica Nacional, a gente consiga uma remuneração condizente com a nossa função, com nosso trabalho e nossa luta”, declarou Alexandre Barbosa.

“Aguardamos a sanção presidencial, espero que o governo sancione sem vetos. É um avanço para a categoria, já que agora teremos uma regra de funcionamento das polícias civis do Brasil inteiro, algo que já era previsto na Constituição de 88. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, teremos novas nomenclaturas de cargos, a possibilidade de indenizações em razão de difícil acesso, horas trabalhadas em excesso, periculosidade. Temos direitos a algumas indenizações que devem ser regulamentadas agora. Mas, a principal ação que os Estados devem tomar é criar, fazer tramitar dentro das Assembleias Legislativas, uma nova lei em cada Estado, seguindo as linhas estabelecidas pelo projeto aprovado. Para nós, representa uma conquista, pois vamos ter os mesmos deveres, nomenclaturas e garantias”, pontuou Giancarlo.

Normas gerais para a categoria 

A lei determina normas gerais para a categoria, além de regras para o funcionamento e para as atribuições dos agentes da corporação. Na prática, o projeto define uma única legislação, que servirá como base para todo o país.

A proposta aprovada define que deverá haver ao menos dez órgãos essenciais na organização básica da Polícia Civil, entre eles: delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior. O conselho superior será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária. Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.

A proposta aprovada garante aos policiais civis a prerrogativa de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no último cargo. Em caso de morte do policial civil por agressão, contaminação por moléstia grave, doença ocupacional ou função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia para cônjuge ou companheiro) com remuneração do cargo da classe mais elevada.

A lei garante ainda licença- -prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em dinheiro, total ou parcialmente. O poder público também deverá assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.

A estruturação da corporação será de cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado à estrutura da Polícia Civil.

O policial poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens. Após dois anos, a critério da administração e com aval do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído a outra unidade federativa. (Com Agências)

Por Daniela Lacerda

Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *