PL do aborto: instituições temem mais casos de gravidez em meninas

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram registradas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100), conforme dados apurados pela Agência Brasil. Isso equivale a uma média de 60 casos por dia, ou cerca de dois registros por hora. Este aumento significativo nas denúncias destaca um problema grave e persistente que pode se agravar ainda mais com a possível aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024.

O Projeto de Lei 1.904/2024, assinado por 32 deputados federais, propõe equiparar o aborto a homicídio. Segundo o projeto, meninas e mulheres que realizarem o procedimento após 22 semanas de gestação, mesmo em casos de estupro, poderão enfrentar penas de seis a vinte anos de reclusão. Esta punição seria maior do que a prevista para quem comete o crime de estupro de vulnerável, que é de oito a quinze anos de reclusão. Atualmente, a legislação brasileira não estabelece um limite máximo para a interrupção legal da gravidez.

Movimentos sociais e instituições têm se manifestado veementemente contra a proposta, alertando para o aumento de casos de gravidez indesejável entre crianças e adolescentes vítimas de estupro. Em nota, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) classificou o projeto como inconstitucional, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente e normas internacionais assinadas pelo Brasil.

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, também se posicionou contra o projeto, lembrando que as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, frequentemente abusadas por familiares. “O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica”, afirmou a ministra.

Segundo dados do Sistema Único de Saúde (SUS) de 2022, mais de 14 mil meninas com até 14 anos ficaram grávidas. Em média, 38 meninas dessa faixa etária se tornam mães a cada dia no Brasil, perpetuando ciclos de pobreza e vulnerabilidade.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública destaca que 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) em 2022 eram pretas ou pardas, enquanto 42,3% eram brancas, 0,5% indígenas e 0,4% amarelas. Estes dados sublinham as disparidades raciais e sociais, indicando que a proposta de lei afetaria desproporcionalmente as meninas e mulheres mais vulneráveis.

Em entrevista ao portal Agência Brasil, o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, criticou duramente o PL 1.904/2024, chamando-o de “uma verdadeira aberração jurídica”. Ele defende a necessidade de aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde para mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros.

Juliana Ribeiro Brandão, advogada e pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), acrescentou que o projeto institucionaliza a barbárie ao deixar as vítimas desamparadas e submetidas aos seus agressores.

A decisão de acelerar a tramitação do projeto é atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que, em uma votação simbólica, decidiu avançar com o projeto sem passar por debates nas comissões. Esta manobra foi criticada por movimentos como o Me Too Brasil, que acusam Lira de desrespeitar os direitos de crianças e mulheres ao evitar o debate público.

Ainda conforme publicação da Agência Brasil, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia, o que significa que o número real de casos pode chegar a 822 mil por ano, com mais de 616 mil desses casos envolvendo vulneráveis.

A possível aprovação do PL 1.904/2024 tem gerado uma onda de preocupações entre especialistas, defensores dos direitos humanos e movimentos sociais, que veem a medida como um retrocesso significativo nos direitos reprodutivos e na proteção das vítimas de violência sexual no Brasil.

 

Com informações da Agência Brasil.

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