Para TCE-MS, antes do aumento, prefeita não cumpre Lei de Resposabilidade Fiscal

Foto: Divulgação/TCE-MS
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O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Marcio Monteiro, aponta que foi verificado que as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal de Campo Grande, informada no Relatório de Gestão Fiscal (3º quadrimestre de 2022), estão acima do teto de gastos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. Desta forma, a aprovação dos projetos de lei que alteram o subsídio da prefeita e de outros servidores indicam um suposto agravamento da situação.

O TCE/MS, por meio do conselheiro Marcio Monteiro, encaminhou ofício à prefeita municipal de Campo Grande, Adriane Lopes, e ao presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Augusto Borges, com uma recomendação cautelar a respeito do aumento de subsídios de agentes públicos.

Ainda, segundo o expediente, a garantia constitucional de revisão anual de vencimentos se limita ao reajuste acumulado no período de um ano e as alterações superiores implicam em aumento real ao funcionalismo. O relator ainda destaca que deve ser observada a regra imposta pela LRF, que veda a concessão de aumentos ou reajustes quando as despesas com pessoal já tenham excedido 95% do teto.

A recomendação cautelar diz que nos projetos de lei, que promovem o aumento real ao funcionalismo, sejam observadas a necessidade de iniciativa do Poder Executivo, a existência de prévio e amplo estudo de impacto orçamentário e financeiro sobre todas as despesas de pessoal do Poder Executivo Municipal e a necessidade de dotação na Lei Orçamentária anual e de previsão na LDO.

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