Para além do Carnaval: Lei “Não é Não” visa proteger mulheres em ambientes de diversão

Foto: Senadora Augusta Britto em seção no Senado/ Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Senadora Augusta Britto em seção no Senado/ Jefferson Rudy/Agência Senado

Antes mesmo da chegada do Ano Novo, uma medida de proteção às mulheres em locais de diversão que servem bebidas alcoólicas entrou em vigor no país, prometendo ser um trunfo para o público feminino durante os eventos em locais fechados do próximo Carnaval. A legislação, sancionada pelo presidente Lula, não apenas visa prevenir constrangimentos e violência contra a mulher, mas também estabelece protocolos de atendimento a vítimas. A lei é direcionada a casas noturnas, boates, locais de espetáculos musicais em espaços fechados, shows e eventos esportivos.

Inspirada por uma iniciativa espanhola, a medida ganhou destaque após o caso do jogador de futebol Daniel Alves, preso sob a acusação de estupro em uma boate em Barcelona. O projeto de lei, apresentado no início de 2023 pela deputada Maria do Rosário do PT do Rio Grande do Sul e outros 26 parlamentares, chegou ao Senado em agosto, passou pela Comissão de Direitos Humanos, sendo aprovado com urgência para votação em plenário, dispensando análises em outros colegiados.

Relatada em plenário pela senadora Augusta Brito do PT do Ceará, a proposta, agora transformada em lei, tem como objetivo combater condutas como estupro, assédio, importunação sexual, além de qualquer outra forma de violência ou constrangimento de natureza sexual. Isso inclui contato físico não consentido, xingamentos, humilhações ou exposições indevidas.

Augusta Brito destacou o empenho do Congresso em adotar medidas de proteção às mulheres, evidenciando a sensibilidade do parlamento brasileiro em reduzir os riscos de violência ou sua efetiva ocorrência em estabelecimentos de lazer, eventos culturais e esportivos. O engajamento do poder público e de parceiros privados nesse propósito comum de promover o fim da violência contra as mulheres também foi ressaltado.

A nova lei prevê a implementação de ações, como o treinamento de colaboradores de estabelecimentos e eventos para atuar na prevenção de situações de violência contra as mulheres e no seu atendimento. O protocolo estabelecido pela lei cria uma dinâmica para evitar o agravamento de situações de violência em potencial, sempre visando a integridade física e psicológica da vítima.

Entre as medidas, destaca-se a doação de regras garantidoras da celeridade ao atendimento à vítima. A mulher terá o direito de ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, de ser afastada do seu agressor, de ver suas decisões respeitadas e de ser acompanhada por pessoas de sua confiança. Além disso, terá garantido meio de transporte seguro ao deixar o estabelecimento.

O descumprimento da nova legislação pode resultar em advertência, multa e, em casos de reincidência, na interdição do estabelecimento.

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