Foi publicado hoje (22), no Diário Oficial do Estado a lei que obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul a disponibilizar o extrato detalhado das contas das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados na modalidade de recarga de crédito por pagamento antecipado, também conhecida como plano “pré-pago”.
O detalhamento será disponibilizado pelas operadoras em seus portais na internet, “no mesmo padrão dos extratos de conta de serviços prestados mediante contrato, conhecido como ‘planos pós-pagos’”.
As operadoras que descumprirem a nova lei estarão sujeitas às penalidades nos termos do Código de Defesa do Consumidor e a fiscalização do cumprimento da nova lei também caberá aos Órgãos de Defesa do Consumidor. Ainda de acordo com nova norma, as operadoras dos serviços que incidem esta lei terão o prazo de 180 dias, contados a partir de hoje, para se adequarem. O autor desta lei é o deputado Barbosinha (PP).