O titulo de eleitor e um documento oficial com foto, para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022. podem usar ou fazer uso de outros itens sem ferir a lei eleitoral. A tradicional “cola eleitoral”, aquele pedacinho de papel em que as pessoas anotam os números de seus candidatos para evitar esquecê-los na hora da votação, não é apenas permitida, como recomendada pelas autoridades eleitorais. É o que diz Thiago Kanashiro, assessor chefe de Gestão Eleitoral do TSE.
Também será possível votar com a versão digital do título eleitoral, o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, desde que a sua foto já apareça nele. No entanto, o uso do celular e de outros aparelhos eletrônicos, como tablets e máquinas fotográficas, por exemplo, é proibido, segundo o TSE. A medida foi aprovada pela corte no início de setembro deste ano e visa “garantir o sigilo do voto”.
No dia da votação, os eleitores podem manifestar a preferência por determinado candidato, legenda política, coligação ou federação, desde que seja de forma individual e silenciosa, segundo o TSE. O uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos também está liberado.
Também pode usar camiseta com o rosto de seu candidato ou candidata, desde que não distribua a roupa a outros eleitores, nem aborde, alicie ou use de qualquer método de persuasão para convencer outras pessoas. Não serão permitidas aglomerações de cidadãos com vestimentas padronizadas, nem manifestações coletivas e barulhentas, bem como comícios ou carreatas.
O uso de alto-falantes e amplificadores de som também é vedado. As proibições incluem a divulgação de qualquer propaganda de partido ou de candidatos e a boca de urna, realizada com o objetivo de pedir votos aos eleitores que vão à seção eleitoral.
Tais restrições valem até o fim do horário de votação.