Entrou em vigor na sexta-feira (4) a lei que elimina atenuantes e reduz o prazo prescricional para crimes sexuais cometidos contra mulheres. A nova norma modifica trechos do Código Penal Brasileiro e representa um avanço no combate à impunidade nesses casos.
Com a sanção publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin (PSB), a legislação passou a vigorar após aprovação pelo Senado no dia 10 de junho.
Antes da mudança, o Código Penal previa atenuantes de pena para autores de crimes, inclusive sexuais, que tivessem menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos no momento da sentença. Além disso, o prazo de prescrição — período em que ainda é possível processar ou punir o autor — era reduzido pela metade, o que frequentemente resultava na extinção da punibilidade.
Com a nova legislação, essas benesses deixam de valer especificamente para crimes sexuais contra mulheres, como estupro, assédio sexual e importunação ofensiva ao pudor. A mudança visa garantir mais justiça às vítimas e evitar que os acusados escapem da punição por questões etárias.
Os atenuantes continuam valendo para outros tipos de crimes, sem relação com violência sexual, mantendo-se a previsão nos artigos 65 e 115 do Código Penal.
A nova lei é fruto da pressão de movimentos sociais e parlamentares da bancada feminina, que apontavam falhas na legislação anterior, frequentemente usada como brecha para a redução de penas ou para a prescrição dos crimes sexuais. A expectativa é de que a medida ajude a tornar o sistema de justiça mais eficaz na proteção das mulheres e no combate à violência de gênero.
Com informações da Agência Brasil
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