As instituições privadas de ensino serão obrigadas a devolver o valor da taxa de matrícula, caso o aluno desista do curso ou solicite transferência antes do início das aulas, de cada período letivo. A determinação é dada pela Lei 5.952, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20).
De acordo com a legislação, a devolução deverá ocorrer no prazo de dez dias, contados a partir da solicitação do aluno. Caso seja comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas, as instituições poderão reter até 10% do valor da matrícula.
A fiscalização da lei e aplicação de multas será feita pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Caso seja identificado o descumprimento da norma, o infrator está suscetível a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS.