MS institui lei sobre uso do colar de girassol para identificação de deficiências ocultas

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Foto: Divulgação

Foi promulgada nesta terça-feira (08), a Lei 5.969, que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. A norma foi publicada do Diário Oficial do Estado de hoje.

A nova lei diz que as deficiências ocultas são as que não são imediatamente identificadas, como por exemplo o TEA (Transtorno do Espectro Autista), TDA (Transtorno de Déficit de Atenção), transtornos ligados à demência, Doença de Crohn, colite ulcerosa e fobias extremas.

Para fins de aplicação da lei, considera-se o colar de girassol uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis. O uso do acessório é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

São aplicadas à nova lei as normativas da Lei Estadual 3.530/2008 (Prioridade de Atendimento) e da Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O deputado Zé Teixeira (PSDB), autor da lei, explica que o uso do colar vem desde 2016, na Inglaterra, para permitir que os funcionários de aeroportos reconhecessem pessoas com deficiências ocultas. “A partir dessa identificação, esses passageiros passaram a realizar viagens de forma independente, contando com a segurança e ajuda adicional de que precisariam durante a jornada, sem explicações pormenorizadas sobre cada particularidade”.

Embora a prática ainda não seja comum no Brasil, o 1º secretário acredita no crescimento do movimento de conscientização sobre a necessidade de atendimento e suporte específico às pessoas com deficiências não visíveis. “A nossa lei vai garantir no Estado atendimentos adequados às pessoas sem necessidade de explicações, evitando constrangimentos”, destacou o deputado autor da lei.

Com informações da Assembleia Legislativa de MS.

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