Agente Fiscal de Obras deve ser de funcionários concursados na prefeitura
Em decisão unânime, os juízes da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram contra a Prefeitura de Campo Grande e ao ex-prefeito, atual vereador, Marquinhos Trad (PDT), multa de R$ 500 mil, por manter servidores comissionados em desvio de função no cargo de Fiscal de Obras da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos).
O magistrado de 1° Grau julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando o Município e o ex-prefeito Marquinhos Trad a restringir os cargos comissionados apenas ao exercício de funções de chefia, direção e assessoramento, e não empregar servidores comissionados em atividades típicas e inerentes ao cargo de Agente Fiscal de Obras, Posturas e Cadastros, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), sob pena de multa de R$ 500.000,00.
Os envolvidos apresentaram recurso alegando que a sentença que determinou a responsabilização pessoal do prefeito ia além do que havia ajuizado o Ministério Público Estadual e pediram ainda a redução da multa aplicada pelo magistrado de primeiro grau.
Ao analisar o recurso, o TJMS entendeu que Marquinhos Trad teve o direito constitucional de ampla defesa preservado, “não havendo que se falar em ilegitimidade passiva para responder pela multa cominatória aplicada, sendo perfeitamente possível a aplicação da multa contra si em caso de descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, visando garantir a efetivação da tutela jurisdicional”. Apontou ainda que o MP pediu que fosse fixada multa com incidências “nas pessoas do prefeito municipal ou secretário responsável pela pasta”, afastando o argumento de que a individualização da multa contra o ex-prefeito não teria sido pleiteada pelo Ministério Público.
A defesa alegou que os servidores designados para o cargo de Fiscal de Obras desempenhavam a atividade desde a gestão anterior, “caracterizando-se imprescindíveis para o acompanhamento e conclusão de diversas obras, além de serem devidamente capacitados e possuírem experiência na área da engenharia civil”, e que diferente do que foi sustentado pelo Ministério Público, o concurso para provimento de cargos de Fiscal de Obras foi designado para funções na Semadur, e não na Sisep, onde estavam os servidores lotados em desvio de função.
No entanto, baseado no Decreto Municipal nº 11.635/2011, é definido que o cargo de Agente Fiscal de Obras deve ser cumprido por servidores devidamente capacitados e admitidos por concurso público específico, com funções permanentes ou de rotina administrativa própria das carreiras regulares e dos cargos efetivos.
Já sobre o valor da multa, ajuizada em R$ 500 mil, o Tribunal entendeu que a intenção do magistrado era coagir o Município a cumprir a recomendação de não empregar servidores comissionados em atividades de efetivos. “Por isso, conheço e nego provimento ao apelo interposto pelo Município de Campo Grande e outro, mantendo-se a sentença conforme proferida”, decidiu.
Carol Chaves