Novembro Roxo e Paraolimpíada Municipal seguem para sanção do executivo municipal
Os vereadores aprovaram na Sessão Ordinária de terça-feira (11), dois projetos de lei de autoria do vereador Dr. Victor Rocha (PP). O projeto de lei 10.784/22, que institui o Programa “Paraolimpíada Municipal” no município de Campo Grande, e o projeto de lei 10.791/22, que institui o Programa “Novembro Roxo”, destinado a desenvolver ações de conscientização sobre a importância de prevenir o parto prematuro e ressaltar os cuidados para uma gestação segura.
Com o Programa “Novembro Roxo”, o vereador Dr. Victor Rocha propõem a realização de atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e suas famílias.
O parlamentar progressista informou que fica fixado o dia 17 de novembro como o Dia Municipal da Prematuridade. “Tanto o Programa Novembro Roxo e o Dia Municipal da Prematuridade passam a integrar o calendário oficial do Município de Campo Grande. Nosso intuito é fomentar ações que previnam o parto prematuro, garantindo a vida da mãe e seu bebê”, pontuou.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a primeira causa de mortalidade infantil no mundo todo. Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, 11,7% de todos os partos realizados no País são prematuros. Esse percentual nos coloca na décima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando aproximadamente 300 mil nascidos prematuros todos os anos.
Entre os principais motivos que podem causar um parto prematuro estão doenças como hipertensão, diabetes, obesidade, tabagismo, pré-natal deficitário, gestação na adolescência ou muito tardia e o alto índice de cesáreas eletivas, entre outros. Sua divulgação se torna extremamente importante para prevenir que essas situações estressantes, e às vezes até mesmo óbitos ocorram.
É importante ressaltar que, ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida. A prematuridade é um grande problema de saúde pública no Brasil.
Além do risco de morte para a mãe e bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é a principal causadora de sequelas de saúde nos recém-nascidos, muitas vezes acarretando danos incapacitantes.
Já o Programa “Paraolimpíada Municipal” tem o intuito incluir os deficientes físicos, mentais, visuais e auditivos, bem como os paraplégicos que não possam participar das modalidades esportivas convencionais.
A Paraolimpíada Municipal de que trata a presente Lei deverá abranger modalidades esportivas individuais e coletivas, não sendo necessário que os interessados em participar das disputas sejam vinculados a alguma entidade ou clube esportivo.
A coordenação, organização e escolha das modalidades esportivas que farão parte da Paraolimpíada Municipal ficará sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte – FUNESP.
O movimento Paraolímpico vem conquistando a atenção e o respeito de milhões de pessoas em todo o mundo. Palavras como superação, atitude, garra, força, esperança, confiança, fé e principalmente perseverança fizeram com que os Jogos Paraolímpicos transformassem no segundo maior evento do mundo e, o excelente desempenho conseguido pelos atletas brasileiros foi responsável pelo surgimento de verdadeiros heróis nacionais, como por exemplo, o nadador Clodoaldo Silva, ganhador de seis medalhas de ouro e uma de prata em Atenas, 2004.
“Nosso intuito é oportunizar às pessoas com deficiência a prática e disputa das modalidades esportivas de sua preferência. A palavra de ordem do Programa Paraolimpíada Municipal é: Inclusão”, finalizou Dr. Victor Rocha.
Ambos projetos seguem para a sanção do executivo municipal.
Por: Assessoria de Imprensa