Lei reajusta salário de membros do TCE-MS para R$ 41.845

Foto: reprodução
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Após ser alvo de uma ação popular, que questionava a Resolução TCE-MS nº 183, de 5 de abril de 2023, que permitia o reajuste dos subsídios dos conselheiros, conselheiros substitutos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), e dos membros do Ministério Público de Contas (MPC-MS), o Tribunal conseguiu a sanção da Lei, publicada em Diário Oficial do Estado, regulamentando o aumento.

O órgão enviou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o projeto que foi aprovado pelos deputados. Agora, conforme a Lei nº 6.385, de 20 de março de 2025, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, o subsídio dos conselheiros e do procurador de Contas será de R$ 41,84 mil. Somado ao salário dos membros do Ministério Público de Contas, o impacto será de R$ 540.127 mil. ”Como a Lei Federal 14.520/2023 fixou em R$ 46,36 mil o valor a ser recebido pelos ministros do STF a partir de fevereiro de 2025, o vencimento dos conselheiros do TCE-MS e dos procuradores de Contas sofre o atual reajuste, segundo informado na justificativa da proposta”, defendeu o TCE-MS.

Os valores são baseados no inciso XI do artigo 37 da Constituição e correspondem ao percentual de 90,25% do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal. Com a lei sancionada e publicada na sexta-feira (21), com efeitos em vigor, a ação popular com pedido de suspensão liminar, movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, deve perder seu objeto.

A ação solicitou decisão liminar para a suspensão, em definitivo, do pagamento das verbas (subsídios, gratificações – inclusive, por função colegiada –, auxílios e afins). A solicitação havia sido deferida, parcialmente, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, com decisão válida até o julgamento do mérito ou comprovada edição da respectiva lei específica.

 

Carol Chaves

 

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