Foi sancionada hoje (2) a Lei 6.858 que anula a contratação ou nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra criança, ou adolescente. A publicação está na edição desta quinta-feira (2), no Diário Oficial do Município, e ela entrará em vigor em seis meses.
A Lei 6.858 anula a nomeação, posse ou contratação para cargos, ou empregos públicos, de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal,
A nulidade é prevista para condenados por estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.
Além disso, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais. E também, segundo a publicação, a administração pública deve guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Confira a publicação na página 2 do Diogrande clicando aqui.
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