Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (19), o decreto n° 16.388, publicadopelo governo do estado, que regulamenta a Lei do Pantanal, estabelecendo normas e diretrizes para a atuação nos limites do bioma
A regulamentação estabelece regras para produtores rurais que têm suas propiedades na região do Pantanal. A Lei nº 6.160 foi publicada no dia 18 de dezembro de 2023, após ser sancionada em um evento que contou com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no Bioparque do Pantanal, em Campo Grande.
As regras para licenciamento ambiental, inclui a supressão de vegetação nativa, conversão de pastagens, corte de árvores nativas, limpezas de pastagens e agricultura consolidada. No texto, foi determinado o prazo de 60 dias para que a lei entre em vigor, que terminou na sexta-feira (16/02).
As queimadas no Pantanal também passam a serem regulamentadas, com licenciamento ambiental para que sejam controladas, quando integrar o Manejo Integrado do Fogo (MIF) indicado no Plano de Manejo Integrado do Fogo.
Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram
Leia mais: