Lei define novas regras para improbidade administrativa

Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal
Foto: Cléber Medeiros/Senado Federal

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.230, de 2021, que estabelece novas regras para os processos por improbidade administrativa. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (26).

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.505/2021, apresentado originalmente como PL 10.887/2018 pelo deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). O relator da matéria, senador Weverton (PDT-MA), sugeriu mudanças no texto.

São considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causam enriquecimento ilícito do agente público, lesão ao erário ou violação dos princípios e deveres da administração pública. A principal inovação é que que a improbidade só pode ser caracterizada quando há comprovação de dolo do gestor. Ou seja, quando fica provado que há intenção maliciosa, e não apenas imprudência ou negligência.

A lei cria prazos de prescrição que devem ser observados. Se algum deles for ultrapassado, o processo deve ser arquivado. É a chamada prescrição intercorrente. Atualmente, o único prazo de prescrição possível é antes da abertura do processo.

O Ministério Público (MP) passa a ser o único titular possível de ações de improbidade. Pela regra anterior, qualquer pessoa jurídica pode fazê-lo. Com a sanção da nova lei, o MP tem prazo de um ano para manifestar interesse em assumir os processos já abertos. Aqueles que não forem reivindicados serão arquivados.

A Câmara aceitou sete das oito emendas aprovadas pelo Senado com base no relatório do senador Weverton. A única rejeitada foi a inclusão de um dispositivo segundo o qual o nepotismo seria passível de ação de improbidade mesmo sem a evidência de intenção dolosa. Com a rejeição do dispositivo, o nepotismo continua sendo um tipo de improbidade, mas é preciso comprovar a intenção de beneficiar o parente.

Com informações da Agência Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *