O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, acolheu pedido feito pela coligação liderada pela prefeita Adriane Lopes (PP), candidata a reeleição, e determinou que a adversária Rose Modesto (União Brasil) “se abstenha da realização de reunião pública ou comício durante o período vedado pela legislação eleitoral”.
Em sua decisão, o juiz destaca que o artigo 5º da Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe, no prazo de 48 horas antes e 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na televisão e a realização de “comícios ou reuniões públicas”. Caso a decisão não seja cumprida, Rose Modesto poderá responder por “crime de desobediência”.
O juiz Albino Coimbra Neto determinou ainda que um oficial de justiça vá ao local onde o comício está marcado para ser realizado às 20 horas, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 661, onde funciona o comitê de campanha da candidata Rose Modesto, para verificar que a determinação foi cumprida.
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