O desembargador João Maria Lós, relator do caso, negou o pedido da Câmara Municipal de Campo Grande para manter Lívio Viana de Oliveira, conhecido como Dr. Lívio (União Brasil), na posse do cargo de vereador. A decisão ocorreu após a Câmara ter recebido uma notificação da Justiça de Mato Grosso do Sul, que ordenou a posse de Gian Sandim (PSDB), o 8º suplente na linha de sucessão, após o afastamento de Cláudio Serra Filho, o Claudinho Serra (PSDB).
A cadeira em disputa foi ocupada temporariamente por Dr. Lívio após o afastamento de Claudinho Serra, que está afastado por 120 dias devido a uma prisão sob suspeita de corrupção. No entanto, uma liminar anulou o termo de posse de Dr. Lívio, que havia assumido o cargo há menos de uma semana.
A controvérsia pela vaga de Claudinho Serra envolveu três suplentes: Dr. Lívio, Gian Sandim e Wellington de Oliveira. A disputa centraliza-se na questão da fidelidade partidária, com os suplentes do PSDB argumentando que essa regra não se aplicaria a vereadores sem mandato ativo. Dr. Lívio, que era suplente pelo PSDB, mudou para o União Brasil durante a janela partidária, o que gerou questionamentos legais.
Em sua decisão, o desembargador João Maria Lós destacou: “Vale ressaltar que o suplente de Vereador, Dr. Lívio, não detinha mandato, apenas uma expectativa de direito. Era suplente pelo PSDB, porém mudou de partido e atualmente está filiado ao União Brasil desde 02/04/2024, de modo que não pode se aproveitar da denominada ‘janela partidária’. Dessa forma, como o suplente não era detentor de mandato, não há se falar em necessidade de instauração de procedimento prévio de perda de mandato a ser proposto perante a Justiça Eleitoral, sobretudo porque o art. 22, V, do referido diploma, prevê que o cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de filiação a outro partido”.
Com esta decisão, a Câmara Municipal deve dar posse a Gian Sandim, respeitando a ordem de suplência e a legislação vigente sobre a fidelidade partidária. O caso destaca a complexidade das regras eleitorais e a importância da fidelidade partidária na sucessão de cargos eletivos.
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