Justiça mantém nomeação de procurador-geral da Câmara de Campo Grande

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Foto: divulgação

Decisão da 2ªVara valida escolha de Lazzari juiz rejeita ação popular e acusações de irregularidade

A Justiça de Mato Grosso do Sul julgou improcedente a ação popular que questionava a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Na sentença, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que a nomeação atende aos requisitos legais previstos para cargos em comissão e destacou que a função de procurador-geral do Legislativo municipal se enquadra como cargo de direção superior, de livre nomeação e exoneração. O magistrado também afirmou que não foram demonstradas violações aos princípios da administração pública nem lesão ao erário.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado, que alegaram irregularidades na nomeação, sustentando que o procurador não integraria a carreira da advocacia pública municipal e que a indicação violaria princípios constitucionais e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Em contestação, a Câmara Municipal e o Município defenderam a legalidade do ato, afirmando que a legislação local permite a livre nomeação para o cargo e que o modelo adotado está amparado em normas municipais e jurisprudência.

Já o próprio réu sustentou que sua nomeação seguiu critérios legais e reiterou a inexistência de irregularidade. Em declaração, afirmou que a decisão judicial era esperada.

“Recebi a decisão sem nenhuma surpresa, porque a ação não tem nenhum fundamento, uma ação sem qualquer fundamento no nosso ordenamento. Já se aguardava devido às decisões dos tribunais superiores, justamente porque não havia nenhuma ilegalidade no cargo de procurador-geral”, afirmou ao Jornal O Estado.

Ele também comentou a possibilidade de recurso e afastou qualquer irregularidade no processo. “É bem provável que recorra, mas não há nenhuma preocupação da minha parte. O Tribunal de Justiça já tem posicionamento no mesmo sentido.”

Questionado sobre possível perseguição, Lazzari negou a interpretação. “Não vejo perseguição. A ação popular está ao alcance de todos. Se alguém entende que há ilegalidade, pode acionar a Justiça”, declarou.

Por Danielly Carvalho

 

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