A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, e outros três réus por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público e pelo Município. O caso envolve o uso irregular de recursos do Prevmmar (Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju), entre outubro de 2009 e outubro de 2011.
De acordo com a sentença, da segunda Vara da comarca de Maracaju, foram realizadas mais de 10 operações de valores aplicados pelo fundo previdenciário para a conta da Prefeitura de Maracaju, com o objetivo de custear parte da folha de pagamento dos servidores. Embora os montantes, que chegaram a R$ 7,7 milhões, tenham sido devolvidos posteriormente, a operação foi considerada ilegal.
O laudo contábil anexado ao processo comprovou que a previdência municipal deixou de receber rendimentos durante o período em que os recursos ficaram fora das aplicações financeiras. O prejuízo calculado foi de R$ 63.345,75, valor que deverá ser ressarcido pelos réus.
A defesa dos réus sustentou que não houve ato de improbidade, pois os valores transferidos do PREVMMAR à Prefeitura foram integralmente devolvidos, sem qualquer proveito pessoal. Argumentaram ainda que as operações não configuraram transações financeiras ilegais, mas apenas movimentações temporárias de caixa, realizadas em razão da crise financeira enfrentada pelo município. Também afirmaram que não houve prejuízo efetivo ao fundo, já que não se comprovou a perda de rendimentos no patamar indicado pelo Ministério Público. No entanto, o juiz destacou ainda que a prática afrontou a legislação local que determina que “os recursos alocados ao PREVMMAR, não serão utilizados para outra finalidade” e feriu a confiança dos servidores segurados.
Além do dano material, a decisão reconheceu a existência de dano moral coletivo. Para a Justiça, o desvio temporário dos recursos comprometeu a credibilidade da administração pública, gerando insegurança social e descrédito perante a população. Por isso, os condenados deverão pagar R$ 50 mil a título de indenização.
As sanções impostas também incluem suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. Os réus foram condenados, ainda, ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do prejuízo e às custas processuais.
O caso agora poderá ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Carol Chaves