Em análise do juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Dr. Ariovaldo Nantes Corrêa, afirmou que há uma ‘linha muito tênue’ separa a liberdade de expressão, o abuso dos meios de comunicação e a censura. O magistrado comentou sobre as novas dinâmicas de campanha, e números de processos eleitorais.
Ao ser questionado se a legislação eleitoral atual é suficientemente robusta para lidar com as novas ferramentas das campanhas na internet, Ariovaldo destacou que a principal preocupação são as fake news. “A matéria é atualmente regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas não se mostra suficiente, pois não traz definições e conceitos objetivos sobre o que seria proibido no universo digital, sendo que as situações trazidas à Justiça Eleitoral são interpretadas caso a caso sob a ótica dos respectivos julgadores, o que pode levar a decisões judiciais conflitantes ou contraditórias em situações semelhantes”.
As exceções são para situações nitidamente afrontosas ou falsas, “há uma linha muito tênue entre o exercício regular da liberdade de expressão por meio da internet, o abuso de tal direito e a censura, razão pela qual o ideal seria uma regulamentação objetiva, isto é, com a descrição completa da conduta e do resultado pretendido ou alcançado com a propagação de informações falsas, manipuladas, adulteradas e outras tidas como fake news, a fim de efetivamente garantir os direitos previstos na Constituição Federal de maneira adequada e dar ao cidadão a segurança jurídica esperada”.
O Jornal O Estado questionou o que pode ser feito com relação as abstenções que chegaram a 164.799 mil no primeiro turno das Eleições Municipais 2024, cerca de 25% dos 646.198 mil eleitores aptos. “Penso que medidas de conscientização da população a respeito da importância do voto a serem realizadas pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, pela sociedade civil, incluindo os meios de comunicação, seriam importantes. A política é necessária para a vida em comunidade e o(a) político(a) é figura essencial. Bons políticos, boas políticas públicas; maus políticos, más políticas públicas”.
O juiz comentou celeridade dos processos eleitorais, que por prazo próprio, tramitam mais rápido que processos comuns, levando em conta ações de registro de candidatura, onde o candidato é considerado apto ou inapto, impugnações contra pesquisas eleitorais, prestações de contas da campanha, dentre outras situações em que não se tem questionamento de conduta de candidato.
Dos mais de 6 mil processos de vereadores e prefeitos no Estado, sobraram pouco mais de 200 tramitando. “Atualmente a tramitação dos processos contra vereadores e prefeitos (candidatos e eleitos) é de cerca de 120 processos em Campo Grande, sendo que tal redução se deve aos prazos próprios do processo eleitoral, que são menores e acabam por levar à extinção do processo de forma mais rápida”.
Ele explica que cada juiz eleitoral faz as suas escolhas em relação ao pessoal que poderá auxiliá-lo neste período em processos e decisões. “No caso da 36ª zonal eleitoral, não houve mudança significativa”.
Por fim, Ariovaldo comentou diminuição do ‘radicalismo’ no pleito municipal em Campo grande, que foram menores ao observado em 2020 e 2022. “Tanto que não constou registro algum nesse sentido na 36ª zona eleitoral, não havendo, ao menos até o momento, alguma situação relacionada ao assunto em outras zonas eleitorais de Campo Grande”.
Carol Chaves
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