Governo sanciona reajuste anual de 5% nos salários de servidores estaduais

Foto: Álvaro Rezende
Foto: Álvaro Rezende

Foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo Governo de Mato Grosso do Sul a lei que assegura a aplicação do índice de 5% sobre o vencimento-base ou subsídio, que compõe remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O percentual de reajuste está acima da inflação dos últimos 12 meses, já que o IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que atingiu 4,65% no período. Ele passa a valer de forma retroativa, a partir de 1º de maio.

A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas, a título de revisão geral anual, incidente sobre seus proventos de aposentadoria, pensões e eventos descritos na lei, observada a ressalva.

Também inclui os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Porém, não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

O índice também não se estende aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual, previstos na Lei n.º 6.036, de 1º de janeiro de 2023.

Outra categoria que não irá incluir o reajuste é a educação: professores, especialistas em educação, professor-leigo e professor do quadro suplementar, pois possuem legislação específica e própria, com data base de vencimento em outubro.

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