O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueados desde a última semana. Em decisão recente, Dino permitiu o pagamento dos recursos empenhados até 23 de dezembro de 2024, data em que havia determinado a suspensão das liberações dessas emendas.
A medida busca minimizar os impactos aos entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os recursos previamente autorizados. “A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, declarou o ministro em seu despacho.
Apesar da liberação parcial, Dino apontou irregularidades graves no processo que levou à indicação das emendas. O ministro destacou uma “nulidade insanável” no ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, devido à ausência de aval das comissões temáticas do Parlamento, conforme previsto nas normas vigentes. Segundo Dino, as emendas de comissão devem ser aprovadas e registradas em ata pelas respectivas comissões temáticas.
“Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Congresso ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº 001/2006, do Congresso Nacional – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência”, afirmou o ministro.
Emendas para a saúde
Especificamente em relação à saúde, Dino autorizou até 10 de janeiro de 2025 a movimentação de recursos já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente de contas específicas. Entretanto, a partir de 11 de janeiro, a execução financeira desses valores somente será permitida por meio de contas específicas para cada emenda parlamentar, em conformidade com as deliberações anteriores do STF.
O ministro também autorizou o empenho imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas – que excluem as emendas de comissão – destinadas à saúde, mesmo sem contas específicas. Contudo, reforçou que essas contas serão obrigatórias para as fases seguintes de liberação e pagamento, quando será verificada a execução do serviço.
Em agosto, Dino implementou a obrigatoriedade de contas específicas para as emendas da área da saúde, seguindo recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida visa garantir maior rastreabilidade e evitar que os recursos sejam misturados ao orçamento municipal.
Contexto
A polêmica sobre as emendas de comissão teve início em dezembro de 2022, quando o STF considerou inconstitucionais as chamadas emendas RP8 e RP9. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou novas regras para adequar o sistema à decisão da Corte. No entanto, o PSOL, autor da ação contra as emendas, argumentou que a mudança não cumpria integralmente as determinações do STF.
Com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, o caso passou a ser conduzido por Flávio Dino, que determinou em agosto a suspensão das emendas e a adoção de critérios rigorosos de rastreabilidade. Dino também solicitou auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre os repasses feitos por meio das chamadas “emendas do orçamento secreto”. A decisão mais recente reafirma a necessidade de maior controle e transparência no uso dos recursos públicos.
Com informações da Agência Brasil
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