Beber em locais públicos no dia das eleições é crime. Faltam quatro dias para as eleições e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, já expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado.
A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
Quem desobedecer estará praticando um crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).
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