Levantamento mostra diferenças nos recursos recebidos por candidatos e explica regras para financiamento eleitoral
As campanhas eleitorais de 2026 já movimentam milhões de reais em Mato Grosso do Sul. Levantamento realizado pela reportagem do Jornal O Estado nas prestações de contas eleitorais, com dados analisados em 1º de setembro de 2026, às 11h00, mostra diferenças nos valores recebidos pelos candidatos nas eleições majoritárias, para Governo e ao Senado e nas fontes utilizadas para financiar as campanhas. Os valores podem ser alterados conforme novas receitas e despesas sejam declaradas à Justiça Eleitoral.
Na disputa pelo Governo do Estado, Eduardo Riedel (PP) soma R$1 milhão do FEFC e R$70 mil em doações. Fábio Trad (PT) recebeu R$1.867.824,65 da direção nacional do partido e declarou R$18,1 mil em doações para campanha, incluindo R$10 mil de recursos próprios. Lucien Rezende (PSOL) aparece com R$90 mil do Fundo Especial.
Para governador, o limite legal de gastos é de R$6.226.082,16 no primeiro turno e R$3.113.041,08 no segundo turno. A comparação permite dimensionar os valores já declarados pelas candidaturas.
Entre os candidatos ao Senado, Capitão Contar (PL) aparece com R$2 milhões recebidos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e outros R$22 mil classificados como doações para campanha, totalizando R$2,022 milhões. O limite legal de gastos para o cargo no primeiro turno é de R$3.176.572,53.
Vander Loubet (PT) declarou R$1.588.286,27 do FEFC, além de recursos de financiamento coletivo e outras doações. Já Reinaldo Azambuja (PL) tem R$800 mil do Fundo Especial e R$324 mil em doações para campanha, dos quais R$317 mil são recursos próprios.
Entre as demais candidaturas ao Senado, Soraya Thronicke (PSB) recebeu R$500 mil do FEFC e R$17 mil em doações para campanha. Beto do Movimento (PSOL) aparece com R$45 mil do Fundo Especial, enquanto Roberto Oshiro declarou R$60,5 mil em doações para campanha.

Quem pode doar?
Segundo o advogado eleitoral Fernando Baraúna, as doações podem ser feitas por pessoas físicas. Empresas não podem financiar campanhas eleitorais. “As pessoas jurídicas estão proibidas de realizar qualquer tipo de doação, tanto em dinheiro como bens móveis e imóveis ou as estimáveis em dinheiro”.
As contribuições podem ocorrer em dinheiro ou por meio de bens e serviços estimáveis em dinheiro. Segundo o advogado, os bens doados precisam pertencer ao próprio doador, que também deve comprovar a origem.
Para pessoas físicas, o limite é de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao da eleição, conforme a declaração apresentada à Receita Federal.
O candidato também pode utilizar recursos próprios para financiar a própria campanha. Nesse caso, há uma regra específica. “O limite do autofinanciamento é de 10% do limite de gasto para o cargo que está concorrendo, conforme determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”, explica Baraúna.
De onde vem o dinheiro?
Os recursos eleitorais podem ter origem pública ou privada. Entre as fontes públicas estão o Fundo Partidário e o FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Embora os dois sejam recursos públicos, possuem finalidades diferentes. Segundo Baraúna, o Fundo Partidário é destinado à manutenção e aos investimentos dos partidos, enquanto o Fundo Especial é voltado especificamente ao financiamento das candidaturas. Os partidos podem, entretanto, utilizar recursos do Fundo Partidário para financiar candidatos.
Já os valores provenientes de pessoas físicas são classificados como “doações”. O dinheiro repassado pelos partidos precisa ser declarado nas contas eleitorais, e os candidatos devem manter contas bancárias específicas para movimentar os recursos da campanha.
Quero Apoiar permite financiamento coletivo
Outra possibilidade é o financiamento coletivo, conhecido como vaquinha eleitoral. O mecanismo permite que pessoas físicas contribuam com candidatos por meio de plataformas previamente autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Uma delas é o “Quero Apoiar”, que aparece nas prestações de contas de candidatos de Mato Grosso do Sul. A plataforma funciona como intermediária para a arrecadação: o eleitor escolhe a candidatura que deseja apoiar e realiza a contribuição, que posteriormente é destinada à campanha conforme as regras eleitorais.
“O financiamento coletivo é permitido para as doações eleitorais. As plataformas para participarem desse programa devem estar cadastradas no TSE; somente as autorizadas pela Justiça Eleitoral é que estão autorizadas para participar desse tipo de financiamento eleitoral”, explica Baraúna.
O advogado ressalta ainda que esse serviço é pago e que qualquer pessoa física pode realizar uma contribuição, respeitando as regras e os limites estabelecidos para as doações eleitorais.
Fiscalização
A prestação de contas é utilizada pela Justiça Eleitoral para verificar a regularidade dos recursos recebidos e dos gastos realizados. Segundo Baraúna, as informações declaradas pelos candidatos são analisadas e podem ser confrontadas com dados da Receita Federal e de outros órgãos de fiscalização.
Quando uma campanha recebe uma doação acima do limite permitido ou de origem irregular, as consequências podem variar. “Pode ocorrer várias consequências, desde uma simples devolução do valor a mais e multa ou até a cassação do registro de candidatura, se for comprovado que o(a) candidato(a) cometeu abuso de poder econômico”, afirma.
Com a campanha em andamento, os valores ainda podem sofrer alterações. A prestação de contas permite acompanhar, ao longo do processo eleitoral, quanto cada candidatura recebeu, quem financiou as campanhas e quais fontes de recursos estão sendo utilizadas na disputa.
Por Nayane Aleixo