A partir deste sábado (20), partidos e federações em todo o Brasil estão autorizados a realizar convenções internas para escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores nas eleições municipais de outubro. Este período de convenções, previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), se estende até o dia 5 de agosto.
Conforme a legislação, os partidos devem selecionar seus candidatos dentro deste prazo, não sendo permitidas candidaturas avulsas. Para concorrer, o político deve estar filiado a um partido e ser oficialmente escolhido durante a convenção.
O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro, com um eventual segundo turno previsto para 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.
Funcionamento das convenções
As convenções partidárias funcionam como eleições internas, onde os filiados votam nas chapas inscritas para os cargos em disputa. A legislação permite que essas convenções sejam realizadas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). Durante estas convenções, os partidos também definem os números que os candidatos usarão nas urnas eletrônicas.
Para ser candidato, além de ser escolhido pela convenção partidária, é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município de candidatura por pelo menos seis meses. A idade mínima é de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. Este registro é feito através do sistema eletrônico CANDex e será analisado pelo juiz eleitoral da respectiva zona. Caso algum documento esteja faltando, o juiz poderá solicitar a regularização no prazo de três dias. A decisão sobre deferimento ou indeferimento da candidatura cabe ao magistrado, sendo possível recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em caso de negativa.
Durante o processo de análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem apontar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais.
Os partidos devem também respeitar a cota de gênero, registrando no mínimo 30% de candidaturas femininas para os cargos de vereador.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral, tanto nas ruas quanto na internet, será permitida a partir de 16 de agosto. A partir desta data, candidatos podem realizar carreatas, comícios e distribuir panfletos entre as 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Financiamento de campanha
Para financiar as candidaturas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Partido Liberal (PL) será o maior beneficiário, recebendo R$ 886,8 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) receberá R$ 619,8 milhões, seguido pelo União Brasil (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
Criado em 2017 após a proibição do financiamento privado de campanhas pelo Supremo Tribunal Federal, o Fundo Eleitoral é destinado a anos eleitorais. Além dele, os partidos também contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
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